Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 988/2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 988, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do

§ 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes