Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 933/2020

Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 933, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742 , de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616 , de 17 de novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Henrique Mandetta