Federal

Medida Provisória nº 772/2017

Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Medida Provisória nº 794 /2017)

Altera a Lei nº 7.889 , de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.889 , de 23 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;

..." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Blairo Maggi