Texto vigenteFederal
Medida Provisória nº 766/2017
Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
(Publicado no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2017,
Seção 1)
No
§ 2º do art. 2º, onde se lê: "até 30 de junho de 2016", leia-se: "até 29 de julho de 2016".