Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 682/2015

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 12.712 , de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.712 , de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38. ...

...

§ 5º Fica a ABGF encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, conforme previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 137 , de 26 de agosto de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Vieira Ferreria Levy