Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.368/2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2026

ANEXO ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 8.000.000.000

Operações Especiais

0909 00X8 Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro 28 846 8.000.000.000

0909 00X8 6500 Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 8.000.000.000

F 5-IFI 0 90 0 1000 3.500.000.000

F 5-IFI 0 90 0 3050 1.100.000.000

F 5-IFI 0 90 0 3052 3.400.000.000

TOTAL - FISCAL 8.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 8.000.000.000

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