Medida Provisória nº 1.351/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.351, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026
ANEXO ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 330.000.000 Operações Especiais 0909 00Y4 Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Medida Provisória nº 1.349 , de 2026) 28 846 330.000.000 0909 00Y4 6500 Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Medida Provisória nº 1.349 , de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 330.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 330.000.000 TOTAL - FISCAL 330.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 330.000.000
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