Medida Provisória nº 1.350/2026
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.350, DE 15 DE ABRIL DE 2026
(Revogada pela Medida Provisória nº 1382 /2026)
Altera a Lei nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 20 ...
.............
IV - garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, com mutuários com a renda familiar mensal de que trata o art. 5º., caput, inciso I, e
§ 1º-A, da Lei nº 14.620 , de 13 de julho de 2023.
...... " (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2026 - Edição extra
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