Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.329/2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00 (cinquenta e nove milhões trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 45.500.000 Atividades 5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 23.000.000 5133 20GD 6508 Inclusão Produtiva Rural - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo) 08 244 23.000.000 Família atendida (unidade): 5.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 23.000.000 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 22.500.000 5133 2798 6507 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo) 08 306 22.500.000 Família agricultora beneficiada (unidade): 1.500 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 22.500.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 45.500.000 TOTAL - GERAL 45.500.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS 13.856.642 Atividades 5131 219E Ações de Proteção Social Básica 08 245 2.042.933 5131 219E 6501 Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo) 08 245 2.042.933 S 3-ODC 2 41 0 1000 2.042.933 5131 219F Ações de Proteção Social Especial 08 245 6.048.909 5131 219F 6502 Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo) 08 245 6.048.909 S 3-ODC 2 41 0 1000 6.048.909 5131 219G Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 08 245 5.764.800 5131 219G 6502 Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo) 08 245 5.764.800 S 4-INV 2 41 0 1000 5.764.800 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 13.856.642 TOTAL - GERAL 13.856.642

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