Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.325/2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2025 - Edição extra ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 30.000.000

Atividades

5636 21B9 Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais 21 608 30.000.000

5636 21B9 6501 Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais - Nacional (Crédito Extraordinário) 21 608 30.000.000

Agricultor assistido (unidade): 2.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 30.000.000

TOTAL - FISCAL 30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 30.000.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 160.000.000

Atividades

5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 160.000.000

5636 2130 6502 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 605 160.000.000

Produto adquirido (tonelada): 83.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 160.000.000

TOTAL - FISCAL 160.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 160.000.000

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