Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.324/2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.324, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00 (duzentos e trinta milhões trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 230.380.000

Atividades

5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 49.680.000

5133 20GD 6507 Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 49.680.000

Família atendida (unidade): 10.800 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 49.680.000

5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 60.000.000

5133 2792 6507 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 60.000.000

Família beneficiada (unidade): 112.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 60.000.000

5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 120.700.000

5133 2798 6506 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 120.700.000

Família agricultora beneficiada (unidade): 12.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 120.700.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 230.380.000

TOTAL - GERAL 230.380.000

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