Medida Provisória nº 1.320/2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.320, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 37.998.000
Atividades
1191 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 37.998.000
1191 21B6 6502 Assistência Técnica e Extensão Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) 21 606 37.998.000
F 3-ODC 2 90 0 1000 29.933.040
F 4-INV 2 90 0 1000 8.064.960
TOTAL - FISCAL 37.998.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 37.998.000
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