Federal

Medida Provisória nº 1.319/2025

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.319, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(Revogada pela Lei nº 15352 /2026)

Altera a Lei nº 15.211 , de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 15.211 , de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 41-A Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025

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