Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.311/2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025. ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 30.590.400

Atividades

5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 17.590.400

5133 20GD 6504 Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) 08 244 17.590.400

Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 17.590.400

5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 13.000.000

5133 2792 6504 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) 08 244 13.000.000

Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 13.000.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 30.590.400

TOTAL - GERAL 30.590.400

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