Medida Provisória nº 1.311/2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025. ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 30.590.400
Atividades
5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 17.590.400
5133 20GD 6504 Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) 08 244 17.590.400
Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 17.590.400
5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 13.000.000
5133 2792 6504 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) 08 244 13.000.000
Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 13.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 30.590.400
TOTAL - GERAL 30.590.400
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