Medida Provisória nº 1.302/2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.302, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025 ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5837 Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações 15.000.000
Atividades
5837 21G5 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações 14 422 15.000.000
5837 21G5 6502 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - Nacional (Crédito Extraordinário) 14 422 15.000.000
Iniciativa apoiada (unidade): 4 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 15.000.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 15.000.000
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