Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.298/2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.298, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00 (quatorze milhões dois mil trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025. ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

6112 Defesa Nacional 14.002.342

Atividades

6112 21I2 Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados 05 781 14.002.342

6112 21I2 6500 Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados - Nacional (Crédito Extraordinário) 05 781 14.002.342

F 3-ODC 2 90 0 3000 14.002.342

TOTAL - FISCAL 14.002.342

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 14.002.342

*