Medida Provisória nº 1.297/2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025. ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 27.441.492
Atividades
0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 27.441.492
0033 6359 6501 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) 02 061 27.441.492
Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 7.721.492
F 4-INV 2 90 0 3000 19.720.000
TOTAL - FISCAL 27.441.492
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 27.441.492
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