Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.297/2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025. ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal

UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 27.441.492

Atividades

0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 27.441.492

0033 6359 6501 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) 02 061 27.441.492

Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 7.721.492

F 4-INV 2 90 0 3000 19.720.000

TOTAL - FISCAL 27.441.492

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 27.441.492

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