Medida Provisória nº 1.283/2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS 168.268.040
Operações Especiais
5131 00H5 Benefícios de Prestação Continuada - BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia - RMV por Idade 08 241 63.933.948
5131 00H5 6500 Benefícios de Prestação Continuada - BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia - RMV por Idade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 08 241 63.933.948
Beneficiário atendido (unidade): 45.279 (Acréscimo) S 3-ODC 1 90 0 1000 63.933.948
5131 00IN Benefícios de Prestação Continuada - BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia - RMV por Invalidez 08 242 104.334.092
5131 00IN 6500 Benefícios de Prestação Continuada - BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia - RMV por Invalidez - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 08 242 104.334.092
Beneficiário atendido (unidade): 73.891 (Acréscimo) S 3-ODC 1 90 0 1000 104.334.092
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 168.268.040
TOTAL - GERAL 168.268.040
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