Medida Provisória nº 1.203/2023
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(Revogada pela Lei nº 14875 /2024)
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094 , de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046 , de 27 de dezembro de 2004.
(Publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023,
Seção 1, Edição Extra D)
No art. 15, na parte em que altera o art. 110 da Lei nº 11.907 , de 2 de fevereiro de 2009, onde se lê:
"Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar, do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Funai."
Leia-se:
"Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal da Funai, incluídos os do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na Funai."
Na tabela "a" do Anexo VII, onde se lê:
"a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:
Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GAPINEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 VALOR DA GAPINEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 VALOR DA GAPINEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III
ESPECIAL III 2.927,48 3.331,97 3.798,69 4.264,06 4.971,92 5.788,68 5.600,64 6.611,87 7.778,67
II 2.899,34 3.300,20 3.762,72 4.224,84 4.926,35 5.735,76 5.550,34 6.552,49 7.708,81
I 2.860,82 3.256,18 3.712,35 4.167,47 4.859,35 5.657,65 5.474,12 6.462,51 7.602,95
C VI 2.863,11 3.261,25 3.720,64 4.187,89 4.884,63 5.688,57 5.512,67 6.508,02 7.656,49
V 2.825,58 3.218,26 3.671,35 4.131,33 4.818,52 5.611,43 5.437,09 6.418,78 7.551,51
IV 2.787,07 3.174,24 3.620,98 4.073,96 4.751,51 5.533,31 5.360,85 6.328,79 7.445,63
III 2.749,87 3.131,64 3.572,15 4.017,99 4.686,09 5.456,98 5.286,11 6.240,55 7.341,82
II 2.711,98 3.088,36 3.522,65 3.961,71 4.620,38 5.380,39 5.211,45 6.152,40 7.238,12
I 2.674,85 3.045,85 3.473,92 3.905,86 4.555,11 5.304,23 5.136,87 6.064,36 7.134,54
B VI 2.665,72 3.037,17 3.465,77 3.904,46 4.554,50 5.304,55 5.143,20 6.071,83 7.143,33
V 2.570,43 2.925,99 3.336,26 3.746,83 4.369,06 5.087,03 4.923,22 5.812,13 6.837,80
IV 2.477,78 2.817,93 3.210,42 3.593,81 4.189,07 4.875,93 4.709,84 5.560,22 6.541,44
III 2.387,97 2.713,23 3.088,53 3.445,76 4.014,97 4.671,74 4.503,56 5.316,71 6.254,95
II 2.302,52 2.613,53 2.972,39 3.304,44 3.848,71 4.476,71 4.306,35 5.083,88 5.981,04
I 2.218,44 2.515,59 2.858,45 3.166,41 3.686,42 4.286,43 4.114,38 4.857,25 5.714,41
A V 2.160,73 2.449,44 2.782,56 3.079,11 3.584,35 4.167,31 3.997,48 4.719,25 5.552,06
IV 2.081,60 2.357,20 2.675,21 2.948,83 3.431,13 3.987,64 3.816,05 4.505,06 5.300,07
III 2.004,91 2.267,86 2.571,25 2.822,82 3.282,98 3.813,92 3.640,74 4.298,10 5.056,59
II 1.930,88 2.181,64 2.470,98 2.701,48 3.140,31 3.646,66 3.472,08 4.098,99 4.822,34
I 1.859,16 2.098,16 2.373,92 2.584,18 3.002,43 3.485,01 3.309,19 3.906,69 4.596,10
" Leia-se:
"a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:
Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GAPINEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 VALOR DA GAPINEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 VALOR DA GAPINEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III
ESPECIAL III 2.927,48 3.331,97 3.798,69 4.264,06 4.971,92 5.788,68 5.600,64 6.611,87 7.778,67
II 2.899,34 3.300,20 3.762,72 4.224,84 4.926,35 5.735,76 5.550,34 6.552,49 7.708,81
I 2.863,11 3.261,25 3.720,64 4.187,89 4.884,63 5.688,57 5.512,67 6.508,02 7.656,49
C VI 2.860,82 3.256,18 3.712,35 4.167,47 4.859,35 5.657,65 5.474,12 6.462,51 7.602,95
V 2.825,58 3.218,26 3.671,35 4.131,33 4.818,52 5.611,43 5.437,09 6.418,78 7.551,51
IV 2.787,07 3.174,24 3.620,98 4.073,96 4.751,51 5.533,31 5.360,85 6.328,79 7.445,63
III 2.749,87 3.131,64 3.572,15 4.017,99 4.686,09 5.456,98 5.286,11 6.240,55 7.341,82
II 2.711,98 3.088,36 3.522,65 3.961,71 4.620,38 5.380,39 5.211,45 6.152,40 7.238,12
I 2.674,85 3.045,85 3.473,92 3.905,86 4.555,11 5.304,55 5.143,20 6.071,83 7.143,33
B VI 2.665,72 3.037,17 3.465,77 3.904,46 4.554,50 5.304,23 5.136,87 6.064,36 7.134,54
V 2.570,43 2.925,99 3.336,26 3.746,83 4.369,06 5.087,03 4.923,22 5.812,13 6.837,80
IV 2.477,78 2.817,93 3.210,42 3.593,81 4.189,07 4.875,93 4.709,84 5.560,22 6.541,44
III 2.387,97 2.713,23 3.088,53 3.445,76 4.014,97 4.671,74 4.503,56 5.316,71 6.254,95
II 2.302,52 2.613,53 2.972,39 3.304,44 3.848,71 4.476,71 4.306,35 5.083,88 5.981,04
I 2.218,44 2.515,59 2.858,45 3.166,41 3.686,42 4.286,43 4.114,38 4.857,25 5.714,41
A V 2.160,73 2.449,44 2.782,56 3.079,11 3.584,35 4.167,31 3.997,48 4.719,25 5.552,06
IV 2.081,60 2.357,20 2.675,21 2.948,83 3.431,13 3.987,64 3.816,05 4.505,06 5.300,07
III 2.004,91 2.267,86 2.571,25 2.822,82 3.282,98 3.813,92 3.640,74 4.298,10 5.056,59
II 1.930,88 2.181,64 2.470,98 2.701,48 3.140,31 3.646,66 3.472,08 4.098,99 4.822,34
I 1.859,16 2.098,16 2.373,92 2.584,18 3.002,43 3.485,01 3.309,19 3.906,69 4.596,10
" LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori