Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.125/2022

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.125, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a prorrogar, por até dois anos, trezentos e noventa e três contratos por tempo determinado de Analista Censitário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. As prorrogações de que trata o caput:

I - ocorrerão independentemente da limitação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745 , de 1993; e

II - observarão o disposto no inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes