Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.073/2021

Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "f" e "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista nos incisos I e IV do caput do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguintes prazos e limites de quantitativos:

I - por mais dois anos, contados da data de vencimento de duzentos e quinze contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prorrogados nos termos do disposto na Lei nº 13.996 , de 5 de maio de 2020; e

II - até 25 de novembro de 2022, para cinquenta e cinco contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS prorrogados nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 14.145 , 23 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Rodrigo Otávio Moreira da Cruz