Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.461/2026

Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 15.461, DE 7 DE JULHO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Paulo Henrique Perna Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026

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