Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.458/2026

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.339 , de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 266.512.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 230.000.000

2318 22BO 6507 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 230.000.000

População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 50.000.000

F 4-INV 2 40 0 3000 180.000.000

Operações Especiais

2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338 , de 6 de março de 2026) 06 182 36.512.000

2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338 , de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 36.512.000

Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 36.512.000

TOTAL - FISCAL 266.512.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 266.512.000

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