Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 15.453/2026
Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
LEI Nº 15.453, DE 1º DE JULHO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2026
*