Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.393/2026

Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.

LEI Nº 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967 , de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Art. 2º O inciso IV do caput do art. 1º. da Lei nº 9.967 , de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ...

...

IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região." (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.

Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

ANEXO I DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO DOS GABINETES QUANTITATIVO DA TURMA TOTAL GERAL

Analista Judiciário, Área Judiciária 30 (10 por gabinete) 2 32

Técnico Judiciário 18 (6 por gabinete) 7 25

ANEXO II CARGOS/FUNÇÕES QUANTITATIVO DOS GABINETES QUANTITATIVO DA TURMA TOTAL GERAL

CJ-3 3 0 3

CJ-2 6 0 6

CJ-1 6 1 7

FC-6 6 1 7

FC-5 12 3 15

FC-4 12 4 16

FC-3 3 0 3

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