Lei Ordinária nº 15.373/2026
Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.
LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º O art. 27 da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 27 ...
§ 1º Aos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.
.............
§ 3º A Polícia Institucional do Ministério Público da União é a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será definida em regulamento." (NR)
Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.
ANEXO I
(Anexo III da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)
ANALISTA C 13 10.035,51 (VETADO) (VETADO)
12 9.743,22 (VETADO) (VETADO)
11 9.459,43 (VETADO) (VETADO)
10 9.183,91 (VETADO) (VETADO)
9 8.916,43 (VETADO) (VETADO)
B 8 8.435,59 (VETADO) (VETADO)
7 8.189,89 (VETADO) (VETADO)
6 7.951,36 (VETADO) (VETADO)
5 7.719,75 (VETADO) (VETADO)
4 7.494,93 (VETADO) (VETADO)
A 3 7.090,74 (VETADO) (VETADO)
2 6.884,20 (VETADO) (VETADO)
1 6.683,70 (VETADO) (VETADO)
TÉCNICO C 13 6.116,55 (VETADO) (VETADO)
12 5.938,39 (VETADO) (VETADO)
11 5.765,43 (VETADO) (VETADO)
10 5.597,51 (VETADO) (VETADO)
9 5.434,45 (VETADO) (VETADO)
B 8 5.141,40 (VETADO) (VETADO)
7 4.991,65 (VETADO) (VETADO)
6 4.846,27 (VETADO) (VETADO)
5 4.705,12 (VETADO) (VETADO)
4 4.568,07 (VETADO) (VETADO)
A 3 4.321,73 (VETADO) (VETADO)
2 4.195,86 (VETADO) (VETADO)
1 4.073,63 (VETADO) (VETADO)
ANEXO II
(Anexo IV da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)
FC-3 2.176,91 (VETADO) (VETADO)
FC-2 1.526,19 (VETADO) (VETADO)
FC-1 1.312,57 (VETADO) (VETADO)
ANEXO III
(Anexo V da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) CARGO EM COMISSÃO VALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)
CC-7 18.812,93 (VETADO) (VETADO)
CC-6 16.665,13 (VETADO) (VETADO)
CC-5 14.659,71 (VETADO) (VETADO)
CC-4 11.870,00 (VETADO) (VETADO)
CC-3 7.061,39 (VETADO) (VETADO)
CC-2 6.390,68 (VETADO) (VETADO)
CC-1 4.458,57 (VETADO) (VETADO)
ANEXO IV
(Anexo VI da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL VALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)
Secretário-Geral do Ministério Público da União 19.753,60 (VETADO) (VETADO)
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República 19.753,60 (VETADO) (VETADO)
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público 19.753,60 (VETADO) (VETADO)
*