Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.373/2026

Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º O art. 27 da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 27 ...

§ 1º Aos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.

.............

§ 3º A Polícia Institucional do Ministério Público da União é a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será definida em regulamento." (NR)

Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Wellington César Lima e Silva

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.

ANEXO I

(Anexo III da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)

ANALISTA C 13 10.035,51 (VETADO) (VETADO)

12 9.743,22 (VETADO) (VETADO)

11 9.459,43 (VETADO) (VETADO)

10 9.183,91 (VETADO) (VETADO)

9 8.916,43 (VETADO) (VETADO)

B 8 8.435,59 (VETADO) (VETADO)

7 8.189,89 (VETADO) (VETADO)

6 7.951,36 (VETADO) (VETADO)

5 7.719,75 (VETADO) (VETADO)

4 7.494,93 (VETADO) (VETADO)

A 3 7.090,74 (VETADO) (VETADO)

2 6.884,20 (VETADO) (VETADO)

1 6.683,70 (VETADO) (VETADO)

TÉCNICO C 13 6.116,55 (VETADO) (VETADO)

12 5.938,39 (VETADO) (VETADO)

11 5.765,43 (VETADO) (VETADO)

10 5.597,51 (VETADO) (VETADO)

9 5.434,45 (VETADO) (VETADO)

B 8 5.141,40 (VETADO) (VETADO)

7 4.991,65 (VETADO) (VETADO)

6 4.846,27 (VETADO) (VETADO)

5 4.705,12 (VETADO) (VETADO)

4 4.568,07 (VETADO) (VETADO)

A 3 4.321,73 (VETADO) (VETADO)

2 4.195,86 (VETADO) (VETADO)

1 4.073,63 (VETADO) (VETADO)

ANEXO II

(Anexo IV da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)

FC-3 2.176,91 (VETADO) (VETADO)

FC-2 1.526,19 (VETADO) (VETADO)

FC-1 1.312,57 (VETADO) (VETADO)

ANEXO III

(Anexo V da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) CARGO EM COMISSÃO VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)

CC-7 18.812,93 (VETADO) (VETADO)

CC-6 16.665,13 (VETADO) (VETADO)

CC-5 14.659,71 (VETADO) (VETADO)

CC-4 11.870,00 (VETADO) (VETADO)

CC-3 7.061,39 (VETADO) (VETADO)

CC-2 6.390,68 (VETADO) (VETADO)

CC-1 4.458,57 (VETADO) (VETADO)

ANEXO IV

(Anexo VI da Lei nº 13.316 , de 20 de julho de 2016) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026 (VETADO) (VETADO)

Secretário-Geral do Ministério Público da União 19.753,60 (VETADO) (VETADO)

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República 19.753,60 (VETADO) (VETADO)

Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público 19.753,60 (VETADO) (VETADO)

*