Lei Ordinária nº 15.372/2026
Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações.
LEI Nº 15.372, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 14.377 , de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 14.377 , de 22 de junho de 2022, com as alterações decorrentes dos incisos I e II do caput do art. 1º. da Lei nº 14.525 , de 9 de janeiro de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.
Parágrafo único. A eficácia do disposto nesta Lei é condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do
§ 1º do art. 169 da Constituição Federal , e ao atendimento das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (PCCDPU) Cargo Classe Padrão
Analista e Técnico da Defensoria Pública da União e demais cargos de nível superior e intermediário do PCCDPU ESPECIAL 20
19
18
C 17
16
15
14
13
12
B 11
10
9
8
7
6
A 5
4
3
2
1
ANEXO II
VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PCCDPU
a) Cargos de nível superior do PCCDPU: Classe Padrão Vencimento básico (em R$)
ESPECIAL 20 9.543,48
19 9.092,94
18 8.659,50
C 17 8.356,45
16 7.953,08
15 7.062,42
14 6.707,50
13 6.407,93
12 6.249,49
B 11 6.057,30
10 5.908,44
9 5.762,50
8 5.620,93
7 5.483,11
6 5.349,51
A 5 5.187,12
4 5.060,42
3 4.938,11
2 4.817,59
1 4.700,85
b) Cargo específico de nível superior de Economista do PCCDPU: Classe Padrão Vencimento básico (em R$)
ESPECIAL 20 7.700,31
19 7.406,99
18 7.185,38
C 17 6.985,45
16 6.721,90
15 6.550,73
14 6.382,86
13 6.219,68
12 6.061,24
B 11 5.820,26
10 5.672,07
9 5.527,13
8 5.386,38
7 5.248,74
6 5.115,03
A 5 4.911,94
4 4.786,99
3 4.664,88
2 4.547,18
1 4.431,19
c) Cargos de nível intermediário do PCCDPU: Classe Padrão Vencimento básico (em R$)
ESPECIAL 20 6.735,98
19 6.412,73
18 6.101,74
C 17 5.808,56
16 5.520,77
15 4.936,58
14 4.677,37
13 4.430,98
12 4.194,04
B 11 4.054,69
10 4.017,57
9 3.980,99
8 3.945,72
7 3.909,14
6 3.874,45
A 5 3.823,13
4 3.788,79
3 3.755,74
2 3.721,36
1 3.688,89
ANEXO III
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (GDADPU) E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESPECÍFICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (GDEDPU)
a) Valor do ponto da GDADPU dos cargos de nível superior: Classe Padrão Valor do ponto (em R$)
ESPECIAL 20 61,42
19 60,31
18 59,23
C 17 57,04
16 56,04
15 55,05
14 54,10
13 53,17
12 52,25
B 11 50,39
10 49,54
9 48,71
8 47,90
7 47,10
6 46,32
A 5 44,76
4 44,05
3 43,34
2 42,64
1 41,96
b) Valor do ponto da GDEDPU do cargo específico de nível superior de Economista: Classe Padrão Valor do ponto (em R$)
ESPECIAL 20 97,28
19 93,97
18 90,81
C 17 86,34
16 83,40
15 80,58
14 77,88
13 75,22
12 72,69
B 11 69,10
10 66,76
9 64,51
8 62,30
7 60,18
6 58,18
A 5 55,28
4 53,42
3 51,61
2 49,86
1 48,17
c) Valor do ponto da GDADPU dos cargos de nível intermediário: Classe Padrão Valor do ponto (em R$)
ESPECIAL 20 28,24
19 28,05
18 27,86
C 17 27,61
16 27,42
15 27,23
14 27,08
13 26,90
12 26,72
B 11 26,49
10 26,31
9 26,16
8 26,00
7 25,84
6 25,68
A 5 25,48
4 25,34
3 25,19
2 25,04
1 24,89
*