Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.293/2025

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

Anexo I

(Anexo II da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028

Analista Judiciário C 13 10.035,51 (VETADO) (VETADO)

12 9.743,22 (VETADO) (VETADO)

11 9.459,43 (VETADO) (VETADO)

B 10 9.183,91 (VETADO) (VETADO)

9 8.916,43 (VETADO) (VETADO)

8 8.435,59 (VETADO) (VETADO)

7 8.189,89 (VETADO) (VETADO)

6 7.951,36 (VETADO) (VETADO)

A 5 7.719,75 (VETADO) (VETADO)

4 7.494,93 (VETADO) (VETADO)

3 7.090,74 (VETADO) (VETADO)

2 6.884,20 (VETADO) (VETADO)

1 6.683,70 (VETADO) (VETADO)

Técnico Judiciário C 13 6.116,55 (VETADO) (VETADO)

12 5.938,39 (VETADO) (VETADO)

11 5.765,43 (VETADO) (VETADO)

B 10 5.597,51 (VETADO) (VETADO)

9 5.434,45 (VETADO) (VETADO)

8 5.141,40 (VETADO) (VETADO)

7 4.991,65 (VETADO) (VETADO)

6 4.846,27 (VETADO) (VETADO)

A 5 4.705,12 (VETADO) (VETADO)

4 4.568,07 (VETADO) (VETADO)

3 4.321,73 (VETADO) (VETADO)

2 4.195,86 (VETADO) (VETADO)

1 4.073,63 (VETADO) (VETADO)

Auxiliar Judiciário C 13 3.622,44 (VETADO) (VETADO)

12 3.466,48 (VETADO) (VETADO)

11 3.317,20 (VETADO) (VETADO)

B 10 3.174,36 (VETADO) (VETADO)

9 3.037,65 (VETADO) (VETADO)

8 2.873,84 (VETADO) (VETADO)

7 2.750,09 (VETADO) (VETADO)

6 2.631,67 (VETADO) (VETADO)

A 5 2.518,34 (VETADO) (VETADO)

4 2.409,89 (VETADO) (VETADO)

3 2.279,93 (VETADO) (VETADO)

2 2.181,75 (VETADO) (VETADO)

1 2.087,80 (VETADO) (VETADO)

ANEXO II

(Anexo III da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006) CARGO EM COMISSÃO VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028

CJ-4 18.812,93 (VETADO) (VETADO)

CJ-3 16.665,13 (VETADO) (VETADO)

CJ-2 14.659,71 (VETADO) (VETADO)

CJ-1 11.870,00 (VETADO) (VETADO)

ANEXO III

(Anexo VIII da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006) FUNÇÃO COMISSIONADA VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028

FC-6 3.956,81 (VETADO) (VETADO)

FC-5 2.875,02 (VETADO) (VETADO)

FC-4 2.498,33 (VETADO) (VETADO)

FC-3 1.776,07 (VETADO) (VETADO)

FC-2 1.526,19 (VETADO) (VETADO)

FC-1 1.312,57 (VETADO) (VETADO)

*