Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.242/2025

Inscreve o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

LEI Nº 15.242, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Inscreve o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597 , de 29 de novembro de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º A ementa da Lei nº 11.597 , de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Anielle Francisco da Silva

Eutália Barbosa Rodrigues Naves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025

*