Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.193/2025

Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.

LEI Nº 15.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2025.

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