Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 15.193/2025
Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.
LEI Nº 15.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2025.
*