Lei Ordinária nº 15.158/2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 15.158, DE 3 DE JULHO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121 , de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025. ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE - MDR
ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2317 Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial 816.647.541
Operações Especiais
2317 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125 , de 3 de janeiro de 2007) 28 846 816.647.541
2317 0355 0001 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125 , de 3 de janeiro de 2007) - Nacional 28 846 816.647.541
F 5-IFI 0 90 0 1096 816.647.541
TOTAL - FISCAL 816.647.541
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 816.647.541
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