Lei Ordinária nº 15.060/2024
Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024, o objetivo específico " OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos", e os seus atributos relacionados, do Programa "2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional".
Art. 3º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024, o Programa "2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva", e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave " Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)" do objetivo estratégico "1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra
ANEXO I
ALTERAÇÃO DA META DO INDICADOR-CHAVE " TAXA BRUTA DE MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS (%)" DO OBJETIVO ESTRATÉGICO "1.4 - AMPLIAR A QUALIDADE DOS ENSINOS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PREPARANDO CIDADÃOS E CIDADÃS PARA LIDAR COM OS DESAFIOS PROFISSIONAIS E ÉTICOS EM UM MUNDO EM INTENSA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA".
Excluído
Incluído
Fonte: INEP/MEC. Projeções elaboradas pelo MPO com base em informações do MEC.
Legenda Resultado desejável Resultado base
ANEXO II
(Anexo III à Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024) PROGRAMA: 2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva
Objetivo Geral: Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, do cooperativismo, do associativismo e da economia criativa. Objetivos Estratégicos: - Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras. - Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. - Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. - Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo. - Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT& I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação. - Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão. - Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional. - Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia. - Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade. - Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades. Público-alvo: Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais. Órgão Responsável: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Esfera Valores em R$ 1.000
2024 2025 2026 2027
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0 48.310 48.310 48.310
Despesas Correntes 0 43.302 45.310 43.302
Despesas de Capital 0 5.008 3.000 5.008
Recursos Não Orçamentários 0 149.372.170 157.074.346 165.514.959
Crédito e Demais Fontes 0 23.996.000 25.398.000 26.594.000
Gastos Tributários 0 125.376.170 131.676.346 138.920.959
Valores Globais 0 149.420.480 157.122.656 165.563.269
472.106.405
Objetivos Específicos do Programa 0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo.
Indicador do Objetivo Específico Tempo de abertura de empresas
Linha de Base do Indicador 26 Unidade de Medida hora Meta Cumulativa? Não
Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027
20 10 5
0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo.
Indicador do Objetivo Específico Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social
Linha de Base do Indicador 24,34 Unidade de Medida R$/hora de trabalho Meta Cumulativa? Não
Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027
24,6 24,7 24,8
*