Lei Ordinária nº 15.048/2024
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 15.048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.254 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024. ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
1144 Agropecuária Sustentável 733.813.000
Operações Especiais
1144 0294 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 391.844.000
1144 0294 6501 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 391.844.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 391.844.000
1144 0298 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 20.000
1144 0298 6501 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 20.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 20.000
1144 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 341.949.000
1144 0301 6501 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 341.949.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 341.949.000
1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 1.243.059.000
Operações Especiais
1191 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 608 1.243.059.000
1191 0281 6502 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 608 1.243.059.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 1.243.059.000
TOTAL - FISCAL 1.976.872.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.976.872.000
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