Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.036/2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 15.036, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.244 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024.

ANEXO ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 46.699.800

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 04 122 46.699.800

0032 2000 6502 Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 122 46.699.800

F 3-ODC 2 90 0 3000 46.699.800

TOTAL - FISCAL 46.699.800

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 46.699.800

ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

UNIDADE: 46102 - Arquivo Nacional

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2301 Transformação do Estado para a Cidadania e o Desenvolvimento 14.678.000

Atividades

2301 2810 Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional 04 391 14.678.000

2301 2810 6500 Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 391 14.678.000

Documento disponibilizado (unidade): 15 F 3-ODC 2 90 0 3000 14.678.000

TOTAL - FISCAL 14.678.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 14.678.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad 13.380.000

Atividades

5136 210Z Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas 21 631 1.860.000

5136 210Z 6500 Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 1.860.000

Área reconhecida (hectare): 1.820 F 3-ODC 2 90 0 3052 1.860.000

5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 960.000

5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 960.000

Família atendida (unidade): 3.000 F 3-ODC 2 90 0 3052 960.000

5136 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 10.560.000

5136 21B6 6501 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 606 10.560.000

Produtor assistido (unidade): 10.560 F 3-ODC 2 90 0 3052 10.560.000

TOTAL - FISCAL 13.380.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 13.380.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 578.000.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 578.000.000

2318 22BO 6504 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 578.000.000

População beneficiada (unidade): 4.253.753 F 3-ODC 2 40 0 3000 240.000.000

F 4-INV 2 40 0 3000 338.000.000

TOTAL - FISCAL 578.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 578.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 600.000.000

Operações Especiais

0909 00WM Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp 28 846 600.000.000

0909 00WM 6500 Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 600.000.000

F 5-IFI 2 90 0 3000 600.000.000

TOTAL - FISCAL 600.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000.000

ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil

UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 844.000

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 04 122 844.000

0032 2000 6502 Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 122 844.000

F 3-ODC 2 90 0 3000 844.000

TOTAL - FISCAL 844.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 844.000

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