Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.958/2024

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

LEI Nº 14.958, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 12 ......

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XXVIII - revogado;

XXIX - despesas com apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher, bem como implantação e equipagem de salas para atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual em delegacias - Antes que Aconteça." (NR)

" Art. 130. ....

................

§ 16 As agências financeiras oficiais de fomento ficam dispensadas de observar impedimentos e restrições legais para acesso ao crédito de pessoas físicas e jurídicas, com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal, no contexto do Decreto Legislativo nº 36 , de 7 de maio de 2024, nas operações de contratação, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, observado o disposto no art. 195,

§ 3º, da Constituição.

§ 17 O afastamento da regularidade ao FGTS previsto no

§ 16 aplica-se exclusivamente aos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de abril de 2024." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XXVIII do art. 12 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2024

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