Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.909/2024

Institui o Dia do Rei Pelé.

LEI Nº 14.909, DE 1º DE JULHO DE 2024.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.

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