Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.896/2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 14.896, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822 , de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024. ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO I Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

1144 Agropecuária Sustentável 182.039.027

Atividades

1144 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 182.039.027

1144 20ZV 0001 Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional 20 608 182.039.027

F 3-ODC 2 90 0 1000 60.869.687

F 4-INV 2 90 0 1000 121.169.340

TOTAL - FISCAL 182.039.027

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 182.039.027

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO II Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

1144 Agropecuária Sustentável 182.039.027

Operações Especiais

1144 0299 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 20.834.912

1144 0299 0001 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427 , de 1992) - Nacional 20 605 20.834.912

F 3-ODC 2 90 0 1000 20.834.912

1144 0300 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 161.204.115

1144 0300 0001 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) - Nacional 20 605 161.204.115

F 3-ODC 2 90 0 1000 161.204.115

TOTAL - FISCAL 182.039.027

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 182.039.027

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