Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.865/2024

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

LEI Nº 14.865, DE 28 DE MAIO DE 2024.

(Regulamentada pelo Decreto nº 12423 /2025)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.

Art. 2º O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos Municípios, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.

Parágrafo único. Os Municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, em sítio na internet do qual constem eventos relacionados por outros Municípios.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

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