Lei Ordinária nº 14.848/2024
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482 , de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206 , de 6 de fevereiro de 2024.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.482 , de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ...
...........
X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
...........
XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
.... " (NR)
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206 , de 6 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º5.2024 - Edição extra.
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