Lei Ordinária nº 14.676/2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
LEI Nº 14.676, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 4º A criação das funções comissionadas prevista nesta Lei fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do
§ 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para o provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos os cargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.
ANEXO GRUPO FUNÇÕES COMISSIONADAS
FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5
GABINETES DE DESEMBARGADORES (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante - Unidade Judiciária de Segundo Grau) 0 0 0 0 96
GABINETES DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante - Unidade Judiciária de Segundo Grau) 0 0 0 0 22
GABINETES DE JUÍZES DE TURMAS RECURSAIS (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante - Unidade Judiciária de Primeiro Grau) 0 0 0 0 12
VARAS/JUIZADOS (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante - Unidade Judiciária de Primeiro Grau) 0 0 0 0 214
Área de Apoio Indireto (Área de Apoio Indireto - Apoio Administrativo) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) 20 20 30 30 40
TOTAL 20 20 30 30 384
484
*