Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.641/2023

Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como " pau de arara".

LEI Nº 14.641, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como " pau de arara".

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como " pau de arara", em romarias religiosas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2023.

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