Lei Ordinária nº 14.512/2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.512, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303 , de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00 (setenta e um milhões oitenta mil e trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys