Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.468/2022

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.

LEI Nº 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 12.343 , de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156 , de 1º de junho de 2021.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.129 , de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 12.343 , de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no

§ 3º do art. 215 da Constituição Federal , na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156 , de 1º de junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343 , de 2 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional