Federal

Lei Ordinária nº 14.427/2022

Denomina Estrada Prefeito Horácio Amaral o trecho da rodovia BR-158 situado entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.427, DE 28 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela Lei nº 15168 /2025)

Denomina Estrada Prefeito Horácio Amaral o trecho da rodovia BR-158 situado entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Estrada Prefeito Horácio Amaral o trecho da rodovia BR-158 situado entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022

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