Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.416/2022

Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar " Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 que especifica.

LEI Nº 14.416, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 9.875 , de 25 de novembro de 1999, para denominar " Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 que especifica.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875 , de 25 de novembro de 1999, para denominar " Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875 , de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como

§ 1º:

" Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, `Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio`." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2022

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