Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.414/2022

Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

LEI Nº 14.414, DE 18 DE JULHO DE 2022

Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2022