Lei Ordinária nº 14.413/2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.413, DE 15 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303 , de 21 de janeiro de 2022), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
1031 Agropecuária Sustentável 1.200.000.000
Operações Especiais
20 608 1031 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) 532.000.000
20 608 1031 0281 0001 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) - Nacional 532.000.000
F 3 1 90 0 188 532.000.000
20 605 1031 0294 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) 443.490.000
20 605 1031 0294 0001 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) - Nacional 443.490.000
F 3 1 90 0 188 443.490.000
20 605 1031 0298 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) 8.050.000
20 605 1031 0298 0001 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) - Nacional 8.050.000
F 3 1 90 0 188 8.050.000
20 605 1031 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) 216.460.000
20 605 1031 0301 0001 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) - Nacional 216.460.000
F 3 1 90 0 188 216.460.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.200.000.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0999 Reserva de Contingência 1.200.000.000
Operações Especiais
99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 1.200.000.000
99 999 0999 0Z01 0001 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional 1.200.000.000
F 1 8 90 0 188 1.200.000.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.200.000.000
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