Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.396/2022

Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

LEI Nº 14.396, DE 8 DE JULHO DE 2022

Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra

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