Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.387/2022

Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

LEI Nº 14.387, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 10.447 , de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 10.447 , de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."

Art. 2º A Lei nº 10.447 , de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

" Art. 1º-A Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ronaldo Vieira Bento

Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º7.2022

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