Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.383/2022

Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2022

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